FONAFATI e APEFISCO oficiam o Município de São Joaquim do Monte-PE sobre designação de servidores estranhos ao Fisco para a atividade de lançamento tributário.

FONAFATI 2 de dezembro de 2025

NFS-e

Em ofício conjunto do Fórum pelo Fortalecimento das Administrações Tributárias do Interior (FONAFATI) e da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (APEFISCO), Prefeito, Secretário de Finanças, Controlador Interno e Procurador-Geral foram informados de que as atividades da administração tributária só podem ser exercidas por servidores da carreira específica do Fisco, conforme determina o art.37, XXII da Constituição Federal. No documento, as Entidades nacional e estadual também ressaltam normas do Código Tributário Nacional que estabelecem ser o lançamento tributário ato típico do Fisco.

O Município de São Joaquim do Monte-PE constituiu o quadro da administração tributária há poucos anos, e talvez ainda siga padrões administrativos e normativos desatualizados por não ter compreendido bem a missão constitucional e a importância do Fisco para garantir a arrecadação que custeia todos os serviços públicos essenciais à população, combater a sonegação fiscal e os crimes a ela ligados, bem como coibir a concorrência desleal. Do recente concurso que formou o quadro do Fisco, composto por dois servidores, uma servidora já se afastou por dificuldades em desenvolver os trabalhos e por causa de remuneração notadamente incompatível com o cargo.

No documento conjunto, o FONAFATI e a APEFISCO lembram que a CF/88 determina em seu art. 39, §1º que a fixação dos vencimento e demais componentes do sistema remuneratório tem de observar: a) a natureza do cargo (e o cargo do Fisco é de natureza essencial ao funcionamento do Estado (CF/88, art.37, XXII)); b) o grau de responsabilidade (sendo o cargo do Fisco responsável pela arrecadação que custeia o ente público e os serviços prestados à sociedade); c) a complexidade (e o cargo do Fisco é incumbido de atribuições complexas que envolvem conhecimentos amplos e específicos); d) as peculiaridades (sendo o exercício do cargo do Fisco nitidamente peculiar dada a missão de fiscalizar os feitos mercantis, as escritas fiscal e contábil do contribuinte, para dizer se há ou não valores a pagar à Fazenda Pública. Tudo isso, guardando o devido sigilo quanto às informações.

O FONAFATI e a APEFISCO seguem à disposição do Município de São Joaquim do Monte-PE para colaborar - sempre gratuitamente - quanto às medidas necessárias para a devida estruturação e o efetivo funcionamento do Fisco local, para que seja garantida a imprescindível arrecadação, tanto no atual sistema tributário quanto na nova tributação sobre o consumo que já se avizinha.

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